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Os Conselhos Regionais de Psicologia representarão, por iniciativa própria, às autoridades policiais ou judiciárias a ocorrência do exercício ilegal da profissão, apontando, sempre que possível, o nome do indiciado ou presumível infrator. A prática ilegal da profissão, quando por servidor público ou empregado no exercício direto ou indireto de suas funções, será representada ao seu superior hierárquico para as providências administrativas e judiciais cabíveis. Com relação às diretrizes de orientação e fiscalização profissional presentes na Resolução CFP n.º 3/2007, julgue os itens a seguir. I As providências do CRP poderão ser adotadas na mesma sessão em que for oferecida a denúncia, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos, de tal forma que fique evidente a prática do fato. II A orientação e a fiscalização, diretas e imediatas, serão realizadas por conselheiros, psicólogos devidamente credenciados ou fiscais contratados pelo CRP, os quais realizarão suas tarefas por intermédio de visitas de inspeção ou de outros métodos apropriados. III Os agentes de fiscalização e orientação serão identificados pelo CRP, devendo exibir sua documentação no ato. IV Para efeito de orientação e fiscalização, o CRP considerara ́ qualquer comunicado ou notícia ia que chegue a seu conhecimento, independentemente das visitas de rotina. V Os fiscais que desempenham a função de orientação e fiscalização serão psicólogos contratados por seleção pública. A quantidade de itens certos é igual a

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