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Conforme a Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência não devem assegurar
o diagnóstico e a intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.
os serviços de habilitação e de reabilitação, sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.
o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida, exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes.
a promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como a orientação a seus atendentes pessoais.
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