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Em reclamação trabalhista, cujo valor da causa correspondeu a R$ 10.000,00, uma Fundação pública estadual pretende a anulação da sentença, sob alegação de cerceamento de defesa, pois teve indeferida a oitiva de sua terceira testemunha, que seria imprescindível à prova de suas alegações. Nesse caso, admitindo a veracidade da alegação de imprescindibilidade da prova,

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