Na situação de um negócio jurídico celebrado com o intuito de alterar o quadro societário de sociedade empresarial por meio da falsificação de assinatura de sócio, sendo que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificá-lo, esse negócio pode ser considerado