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Art. 18 - Na organização da Educação Básica, devem-se observar as Diretrizes Curriculares Nacionais comuns a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas as suas especificidades e as dos sujeitos a que se destinam.

§ 1º - As etapas e as modalidades do processo de escolarização estruturam-se de modo orgânico, sequencial e articulado, de maneira complexa, embora permanecendo individualizadas ao logo do percurso do estudante, apesar das mudanças por que passam:

I. A dimensão orgânica é atendida quando são observadas as especificidades e as diferenças de cada sistema educativo, perdendo o que lhes é comum: as semelhanças e as identidades que lhe são inerentes.

II. A dimensão sequencial compreende os processos educativos que acompanham as exigências de aprendizagens definidas em cada etapa do percurso formativo, contínuo e progressivo, da Educação Básica até o Ensino Médio, constituindo-se em diferentes e substituíveis momentos da vida dos educandos.

III. A articulação das dimensões orgânica e sequencial das etapas e das modalidades da Educação Básica, e destas com a Educação Superior, implica ação coordenada e integradora do seu conjunto.

Em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 4 de 2010, está incorreto o que se afirma em:

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