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O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovação reservando à Defensoria Pública um título próprio (artigos 185 a 187), afirmando a importância da Instituição na efetivação da assistência jurídica integral dos necessitados.

Nesse contexto, julgue o caso concreto:

Defensor Público no exercício da função, em ação de guarda, representando judicialmente a parte autora, não consegue estabelecer

contato com esta, mesmo após ter enviado correspondência para comparecimento na Defensoria Pública, para dar-lhe ciência de que deverá atender determinação do juiz no sentido de comprovar, no prazo de 30 dias, o início do tratamento recomendado na avaliação psicológica realizada nos autos.

Nesse caso, o Defensor Público deverá requerer ao juiz

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