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Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual no 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor- Geral como membros natos


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