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João, capaz, com 19 anos de idade, decide propor cumprimento da sentença que fixa alimentos contra seu genitor, que nunca pagou os alimentos fixados quando do divórcio. Em caso de ajuizamento da ação,
considerada a maioridade de João, apenas é possível a proposição de cumprimento de sentença para cobrar as últimas três parcelas alimentares vencidas.
considerada a maioridade de João, não é possível que o genitor tenha sua liberdade restringida em razão da dívida alimentar.
o cumprimento de sentença deverá ser limitado às prestações vencidas e inadimplidas nos últimos dois anos.
o cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas.
o divórcio dos pais de João é relevante para definição do termo inicial da contagem do prazo prescricional.
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