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As Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal,
não estão sujeitas a controle jurisdicional de abusos porque é preciso preservar a independência do Poder Legislativo.
são projeção orgânica do Poder Legislativo e estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal.
decretam, de modo legítimo e por autoridade própria, a quebra do sigilo fiscal de pessoas por elas investigadas, sem necessidade de motivação.
se requeridas pelas minorias legislativas, mediante pedido subscrito por um terço dos parlamentares, dependem da anuência das maiorias parlamentares, uma vez que constituem prerrogativa constitucional destas últimas.
investem-se de poderes de investigação próprios da autoridade judicial, podendo apurar fatos indeterminados.
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