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Conforme estabelecido no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, em cada órgão e entidade da Administração Pública federal será constituída uma comissão que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. Essa comissão recebe o nome de Comissão Permanente de:

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