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L mora em Recife, mas em férias no Rio de Janeiro, passeando pelo bairro de Madureira, choca o carro que dirigia no veículo conduzido por J, que reside em São Paulo. A responsabilidade de L pelo acidente é atestada pelo boletim de ocorrência lavrado logo após o acidente. Na ocasião, os envolvidos na colisão trocam telefones e endereços residenciais para que os custos do reparo no automóvel sejam arcados integralmente por L, uma vez que ele deu causa ao infortúnio. Todavia, sem L retornar às insistentes ligações de J, este é forçado a arcar com o valor referente ao reparo de seu veículo, realizado na oficina do seu cunhado Y, localizada em Niterói. Sem encontrar outros meios de reaver o prejuízo, J decide propor ação de reparação de dano.

A referida ação deve ser proposta APENAS

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