Na lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, O Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I) Fundo de Saúde.
II) Conselho de Saúde.
III) Plano de saúde.
IV) Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
V) Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Assinale a alternativa INCORRETA.