Um dos temas correntes em ações trabalhistas atualmente, relativo ao adicional de periculosidade, é relacionado ao armazenamento de inflamável em Construções Verticais, sobretudo, quanto à delimitação de sua área de risco.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-16, a área de risco que se deve estabelecer para armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado é: