Em uma atividade de integração com os novos TST contratados por uma empresa do ramo naval, o EST, chefe do SESMT, realizou palestra sobre os desafios da segurança do trabalho no mundo corporativo, destacando o papel e a importância do TST e de suas atividades prevencionistas nos serviços prestados pela empresa aos seus clientes.
Em conformidade à Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho: