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Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o promotor de justiça participou de audiência na qual o magistrado, entre outras providências, prolatou decisão indeferindo o pedido de inversão do ônus da prova apresentado na petição inicial.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

No momento processual em questão, será possível opor embargos de declaração, mas eventual recurso para reformar a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova somente poderá ser interposto após a prolação da sentença, por via do recurso de apelação.

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