João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns com sua esposa e outros particulares.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores,
caso tenha sido beneficiada por testamento deixado por João, Maria perderá automaticamente o direito à legítima.