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João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns com sua esposa e outros particulares.

Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores,

Maria concorrerá na herança com os descendentes de João somente quanto aos bens particulares constantes no acervo hereditário.

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