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Julgue o item subsequente à luz das Resoluções CNJ n.º 182/2013 e n.º 211/2015.

De acordo com a Resolução CNJ n.º 182/2013, no caso de não constarem nos documentos as devidas informações, é atribuição do demandante técnico da contratação, e não do integrante administrativo, alertar esse fato aos integrantes das áreas demandante e de tecnologia da informação e comunicação.

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