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De acordo com o Código Civil, uma praça, um quadro assinado por renomado pintor e as energias que tenham valor econômico são considerados, respectivamente, bem
público de uso especial, bem fungível e bem imóvel
público de uso comum do povo, bem infungível e bem móvel.
particular dominical, bem infungível e bem imóvel
público de uso comum do povo, bem infungível e bem imóvel
público de uso comum do povo, bem fungível e bem móvel.
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