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Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, exceto:
Perda do emprego.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
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