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Ao disciplinar a organização político-administrativa da federação brasileira, a Constituição Federal estabelece que compete
privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.
privativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses.
privativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte.
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.
privativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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