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Com relação ao que prevê a CLT acerca dos honorários periciais,
a União será sempre responsável pelo pagamento dos honorários periciais no Processo do Trabalho quando vencido o reclamante, sendo beneficiário da justiça gratuita.
ao fixar o valor, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido na CLT de 10 salários mínimos.
é faculdade da reclamada antecipar valores para custeio dos honorários periciais, mas apenas será responsável pelo seu pagamento na hipótese de o laudo pericial ser favorável ao reclamante.
o limite máximo para fixação dos honorários periciais será definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo lícito ao juízo deferir seu parcelamento.
a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
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