Entre com seu email:
À luz do que disciplina a Constituição Federal quanto ao processo legislativo,
prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
o Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória relativa a direito eleitoral.
caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente.
é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!