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De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.

Desde que não haja contraindicação médica, ministro do Superior Tribunal Militar que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde poderá lavrar ou subscrever decisão, se, antes do início da licença, o processo já lhe houver chegado concluso para julgamento ou se tiver recebido o seu voto como relator ou revisor.

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