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A obtenção de dados e informações cadastrais de vítimas ou de suspeitos junto a órgãos do poder público ou empresas da iniciativa privada, durante a investigação de crime de tráfico de pessoas, poderá ser requisitada
pela Autoridade Judiciária, mediante representação do Ministério Público.
pela Autoridade Judiciária, mediante representação do Delegado de Polícia.
diretamente pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça.
apenas pela Autoridade Judiciária, de ofício.
somente pelo Delegado de Polícia ou pelo Juiz de Direito.
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