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De acordo com a Constituição Federal, marque V para verdadeiro e F para falso: “Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:".

( ) 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

( ) 6% (seis por cento) para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes.

( ) 5%(cinco por cento) para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.

( ) 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

( ) 8% ( oito por cento) para Municípios com população de até cem mil habitantes.

Assinale a alternativa CORRETA.

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