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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos deverão contabilizar no limite de despesas com pessoal o somatório dos gastos relativos a pessoal ativo e inativo e pensionistas, incluídos
os respectivos encargos sociais, com exceção dos beneficiários.
os respectivos encargos sociais, exceto os valores relativos a funções públicas e mandatos eletivos.
os valores relativos a funções e cargos eletivos, excetuando-se os respectivos encargos sociais que compõem conta distinta daquela de despesa de pessoal.
os valores relativos a funções públicas e mandatos eletivos, acrescidos dos respectivos encargos sociais.
os respectivos encargos sociais, afora os valores de contribuições pagas para fins de previdência.
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