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Nos termos da Lei Complementar n.º 06/1991 — Lei Orgânica do TCM/BA —, no apoio ao controle externo, cabe aos órgãos integrantes do sistema de controle interno
apresentar relatórios semestrais da programação orçamentária das unidades administrativas sob seu controle.
controlar as operações financeiras do município, com exceção de avais e garantias.
comprovar a legalidade das aplicações de recursos públicos por entidades de direito privado sem a emissão de julgamentos de valor.
dar ciência à Controladoria Geral da União ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
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