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O Governador do Estado de Santa Catarina promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Município de Blumenau, distribuída a Ministro do Supremo Tribunal Federal que, por decisão monocrática, indeferiu a petição inicial, tendo em vista que o controle por tal via não seria possível. Inconformado com a decisão apresentou recurso contra o ato monocrático, tendo a decisão do Ministro Relator sido apresentada em plenário e ratificada, à unanimidade.

Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.

I. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por confronto com a Constituição Federal somente ocorre via incidental.

II. O Relator da ação direta de inconstitucionalidade pode indeferir a petição inicial, como descrito no enunciado.

III. A decisão monocrática do Relator é atacável por agravo de instrumento.

Assinale:

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