De acordo com o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais, os elementos que constarão na imagem de abertura que precede as séries dos documentos microfilmados incluem: I. identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados. II local e a data da microfilmagem. III registro no Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Está correto apenas o que se afirmativa em: