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Ao celebrar um contrato de compra e venda, os contratantes convencionaram sobre determinados ônus e deveres processuais. Nesse sentido, afirmaram que se houvesse necessidade de ação judicial para dirimir qualquer conflito em relação ao negócio jurídico ora entabulado, e pela possibilidade legal de autocomposição, o autor estaria desincumbido de provar a existência do contrato e que o réu não poderia contestar o feito.

Nesse cenário:

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