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Sobre ação possessória, analise os itens a seguir:

I- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos;

II- É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor;

III- Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

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