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A notificação compulsória semanal deve ser realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo. Dentre as doenças apresentadas abaixo, a única que deverá ser notificada em até 24h é:
Sarampo.
Hepatites virais.
Leishmaniose Visceral.
Toxoplasmose gestacional e congênita.
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