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Sobre as provas no Direito Processual do Trabalho é CORETO afirmar:
O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado.
As testemunhas comparecerão a audiência quando devidamente notificadas ou intimadas.
O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
A testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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