Art. 7º - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I- Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público e Iniciativa Privada.
II- Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
III- Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
De acordo com a Lei nº 9.394/96, é correto o que se afirma em: