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Art. 7º - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I- Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público e Iniciativa Privada.

II- Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.

III- Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

De acordo com a Lei nº 9.394/96, é correto o que se afirma em:

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