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Em relação especificamente à inserção do jovem no trabalho, o texto original da Constituição instituiu a idade de 14 anos como limite mínimo para qualquer trabalho. Mas, a Emenda Constitucional n° 20 (BRASIL, 2005c) estabeleceu uma redefinição desse limite, pois vedou o trabalho às pessoas com menos de 16 anos, EXCETO na condição de:

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