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O art. 8° da Lei n° 13.005/2014 afirma que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: I. assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as econômicas e financeiras. II. considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural. III. garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. IV. promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais. Está correto apenas o que se afirma em:

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