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O artigo 110 do Código Tributário Nacional prevê que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal. Analisando o teor do dispositivo, poder-se-ia afirmar que ele nem se faria necessário, pois em um conflito entre a Constituição Federal e uma norma infraconstitucional, a primeira é que deve sempre prevalecer, por conta da aplicação do princípio interpretativo constitucional

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