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A partir da EC no 80/2014, o legislador parece ter decidido transformar em passado a célebre frase de Ovídio (43 a.C. a 18 d.C.) cura pauberibus clausa est (o tribunal está fechado para os pobres). Partindo dos avanços trazidos pela recente reforma constitucional à Defensoria Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Criou seção autônoma - A Defensoria Pública sai da Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) e passa a ter uma seção própria, a Seção IV, assim como já havia para a Advocacia Pública.

II. Conferiu status constitucional aos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e da independência funcional, às autonomias funcional, administrativa e orçamentária e ao conceito amplo de Defensoria Pública previsto no artigo 1o da LC no 80/1994, com redação dada pela Lei Complementar no 132, de 2009.

III. Previu foro por prerrogativa de função e porte de arma.

IV. Estipulou prazo de 8 (oito) anos para União, Estados e Distrito Federal possuírem defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observadas, prioritariamente, regiões com maiores índices de exclusão social, adensamento populacional e o menor PIB per capita.

V. Atribuiu iniciativa de projetos de Lei que versem sobre alteração do número de membros, criação e extinção de cargos, remuneração dos seus serviços auxiliares, fixação do subsídio de seus membros, criação ou extinção de órgãos e alteração de sua organização e divisão.

Está correto o que se afirma APENAS em

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