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Roberto ajuizou ação visando indenização por danos materiais e morais. Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente a demanda, para o fim de condenar o requerido a pagar pelos danos materiais, mas negou a existência de danos morais. O requerido resignou-se com a decisão e não recorreu. Roberto, por seu turno, recorreu visando a total procedência do pedido inicial. Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça, por maioria de votos, manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Diante desta situação, é correto que

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