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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, a favor da ordem constitucional e o Estado Democrático. II. Haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, principalmente se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. III. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. IV. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. V. É garantido o direito de propriedade. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está incorreto o que se afirma em:

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