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Com base na lei 8.142 a participação da comunidade na gestão do SUS se dá por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde e para que os mesmos exerçam controle social são características fundamentais destes Conselhos:
Ser consultivos e avaliar a situação de saúde dos indivíduos atendidos na alta complexidade e 50% serem profissionais de saúde.
A representação dos usuários não tem caráter obrigatório no conjunto de participantes desde que os conselhos indiquem prioridades para a aplicação dos recursos.
Participam dos conselhos apenas gestores de saúde representando os Municípios, Estados e União.
Ser deliberativo e deve ter acesso a informações sobre a aplicação dos recursos financeiros. 50% de seus representantes devem ser usuários do sistema e os demais 50% representantes do governo, prestadores de serviço de saúde e profissionais de saúde.
A representação dos usuários corresponde a 33,3% do total dos conselheiros de cada esfera do governo.
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