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Os artigos 166 a 184 do Código Civil detalham a Teoria das Nulidades do negócio jurídico.
Considerando a disciplina legal supra, aponte a assertiva que se coaduna com a sistemática atual das nulidades.
É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O prazo prescricional para anular contrato de compra e venda pactuado mediante estado de perigo é de 3 (três) anos contados do dia em que se realizou tal negócio jurídico.
Anulação do negócio jurídico possui efeito ex nunc.
Praticado o negócio jurídico em desacordo com a forma prescrita em lei, este será anulável e o decreto judicial de nulidade depende de provocação das partes.
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
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