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Art. 53. - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II. Aceitação dos critérios avaliativos.

III. Acesso à escola pública, particular e gratuita próxima de sua residência.

Em consonância com a Lei nº 8.069/90, as alternativas corretas são:

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