Uma parte comprometeu-se a entregar a outra um determinado bem móvel em determinada data. Na data aprazada, por motivo irrelevante para a questão, o devedor não possuía o bem prometido. Comprometeu-se, então, em substituição ao anterior, a entregar, em nova data, outros três bens móveis diversos do anterior, com o que o credor aquiesceu. O modo de extinção das obrigações retratado acima é: