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O crime de violação de recato está previsto no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM) como “violar, mediante processo técnico, o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente".

De acordo com a expressa previsão do CPM, o crime de violação de recato somente será considerado crime militar quando praticado por militar

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