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Lei nº 1.809, de 30 de junho de 2004 do munícipio de Cerro Largo- RS: Art. 130 -É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente: Assinale a alternativa CORRETA referente ao artigo 130:

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