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Entre os atos normativos básicos estão expressas:

I. Lei Ordinária: é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
II. Lei Delegada: é o ato normativo elaborado e editado pelo poder executivo, que autoriza o poder legislativo a sancionar lei específica.
III. Medida Provisória: é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Tal medida deve ser submetida de imediato à deliberação do Congresso Nacional.
IV. Lei complementar: constitui um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente.

Observando essas afirmações, podemos concluir que estão corretas:

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