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A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização de pessoas pela prática de atos contra a administração pública.
Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade civil ou administrativa das pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 é, invariavelmente, subjetiva, ou seja, depende da comprovação do elemento subjetivo da conduta.
A pessoa jurídica será responsabilizada, civil ou administrativamente, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais que figurem como autoras, coautoras ou partícipes do ato ilícito.
A Lei nº 12.846/2013 não se aplica à sociedade em conta de participação, nem à sociedade em comum, já que tais tipos societários não detêm personalidade jurídica própria.
Os dirigentes ou administradores serão responsabilizados por todos os atos ilícitos cometidos pelas pessoas jurídicas a que estão vinculados, independentemente da prova de terem agido com dolo ou culpa.
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