Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Em 2016, o Presidente da República editou medida provisória disciplinando o ingresso na Polícia Federal e nas carreiras de juiz federal e do trabalho, tendo fixado idade máxima para que o candidato tome posse nesses cargos. A medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados, sendo, após, encaminhada ao Senado, que deixou de apreciá-la no prazo constitucional. Embora a medida provisória não tenha sido convertida em lei, houve, ainda no ano de 2016, o transcurso do prazo para a edição de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Diante dessa situação, o Presidente da República, entendendo que havia urgência, não aguardou a próxima legislatura e editou, em 2017, medida provisória fixando idade máxima para ingresso na Polícia Federal. Considerando a Constituição Federal,

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282